A natureza é sábia. Sábia, abundante e paciente. Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interacção perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens. Sobretudo é generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência, seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável. Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela cala. Noutras, volta-se, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a obra humana, tornando a ocupar seu espaço e sua importância. No convívio diuturno, a consciência de gerações na utilização dos recursos naturais necessita seguir regras claras que considerem e respeitem a sua disponibilidade e vulnerabilidade. E assim chegamos ao que as sociedades adoptaram como regras de convivência, às práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas a sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento: as leis. Mais uma vez nos valemos das informações da própria natureza para entender como isso se processa. Assim como o filho traz as características genéticas dos pais, as leis reflectem as características do tempo/espaço em que são produzidas. Nesse sentido podemos entender como a Lei de Crimes Ambientais entra no ordenamento jurídico nacional. Se, como já foi dito, a natureza é abundante, no Brasil possuímos números incomparáveis com quaisquer outros países no que se refere à riqueza da biodiversidade, com enfoque amplo na flora, fauna, recursos hídricos e minerais. Os números são todos no superlativo. Sua utilização, entretanto, vem se processando, a exemplo de países mais desenvolvidos, em níveis que podem alcançar a predação explícita e irremediável, ou a exaustão destes recursos que, embora abundantes, são em sua grande maioria exauríveis. Daí a importância desta Lei. Condutas e actividades consideradas lesivas ao meio ambiente passam a ser punidas civil, administrativa e criminalmente. Vale dizer: constatada a degradação ambiental, o poluidor, além de ser obrigado a promover a sua recuperação, responde com o pagamento de multas pecuniárias e com processos criminais. Princípio assegurado no Capítulo do Meio Ambiente da Constituição Federal, está agora disciplinado de forma específica e eficaz. É mais uma ferramenta de cidadania que se coloca a serviço do brasileiro, ao lado do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Código Nacional de Trânsito, recentemente aprovado. Aliás, ao se considerar a importância do Código de Trânsito, pode-se entender a relevância da Lei de Crimes Ambientais. Se o primeiro fixa regras de conduta e sanções aos motoristas, ciclistas e pedestres, que levam à diminuição do número de acidentes e de perda de vidas humanas, fato por si só digno de festejos, a Lei de Crimes Ambientais vai mais longe. Ao assegurar princípios para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, ela protege todo e qualquer cidadão. Todos que respiram, que bebem água e que se alimentam diariamente. Protege, assim, a sadia qualidade de vida para os cidadãos dessa e das futuras gerações. E vai ainda mais longe: protege os rios, as matas, o ar, as montanhas, as aves, os animais, os peixes, o planeta! Afinal, é a Lei da Natureza e, como dissemos, a natureza é sábia.
segunda-feira, 5 de maio de 2008
Curiosidades
A natureza é sábia. Sábia, abundante e paciente. Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interacção perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens. Sobretudo é generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência, seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável. Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela cala. Noutras, volta-se, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a obra humana, tornando a ocupar seu espaço e sua importância. No convívio diuturno, a consciência de gerações na utilização dos recursos naturais necessita seguir regras claras que considerem e respeitem a sua disponibilidade e vulnerabilidade. E assim chegamos ao que as sociedades adoptaram como regras de convivência, às práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas a sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento: as leis. Mais uma vez nos valemos das informações da própria natureza para entender como isso se processa. Assim como o filho traz as características genéticas dos pais, as leis reflectem as características do tempo/espaço em que são produzidas. Nesse sentido podemos entender como a Lei de Crimes Ambientais entra no ordenamento jurídico nacional. Se, como já foi dito, a natureza é abundante, no Brasil possuímos números incomparáveis com quaisquer outros países no que se refere à riqueza da biodiversidade, com enfoque amplo na flora, fauna, recursos hídricos e minerais. Os números são todos no superlativo. Sua utilização, entretanto, vem se processando, a exemplo de países mais desenvolvidos, em níveis que podem alcançar a predação explícita e irremediável, ou a exaustão destes recursos que, embora abundantes, são em sua grande maioria exauríveis. Daí a importância desta Lei. Condutas e actividades consideradas lesivas ao meio ambiente passam a ser punidas civil, administrativa e criminalmente. Vale dizer: constatada a degradação ambiental, o poluidor, além de ser obrigado a promover a sua recuperação, responde com o pagamento de multas pecuniárias e com processos criminais. Princípio assegurado no Capítulo do Meio Ambiente da Constituição Federal, está agora disciplinado de forma específica e eficaz. É mais uma ferramenta de cidadania que se coloca a serviço do brasileiro, ao lado do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Código Nacional de Trânsito, recentemente aprovado. Aliás, ao se considerar a importância do Código de Trânsito, pode-se entender a relevância da Lei de Crimes Ambientais. Se o primeiro fixa regras de conduta e sanções aos motoristas, ciclistas e pedestres, que levam à diminuição do número de acidentes e de perda de vidas humanas, fato por si só digno de festejos, a Lei de Crimes Ambientais vai mais longe. Ao assegurar princípios para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, ela protege todo e qualquer cidadão. Todos que respiram, que bebem água e que se alimentam diariamente. Protege, assim, a sadia qualidade de vida para os cidadãos dessa e das futuras gerações. E vai ainda mais longe: protege os rios, as matas, o ar, as montanhas, as aves, os animais, os peixes, o planeta! Afinal, é a Lei da Natureza e, como dissemos, a natureza é sábia.
segunda-feira, 28 de abril de 2008
Poluição Sonora
Vivemos rodeados de sons: pessoas que falam, máquinas e electrodomésticos que trabalham, a música de uma discoteca, automóveis que passam, crianças que brincam, muitas mais coisas.- O aumento de ruídos no ambiente que nos rodeia provocou uma nova forma de poluição – a poluição sonora.- O barulho dos aviões que passam no ar.- O funcionamento de motos, automóveis, e outros veículos.- O ruído forte e incomodativo das perfuradoras mecânicas.
Poluição Luminosa
A poluição luminosa é causada pelo mal uso da luz na iluminação de ruas, praças ou residências. As lâmpadas mais utilizadas em iluminação pública são inúteis, mandando grande parte da luz para o espaço, ou seja, gasta-se energia para iluminar mal a rua e ainda poluir o ambiente.
Poluição do solo
Causando danos directos ou indirectos à vida humana e à natureza.Poluição do soloA poluição do solo pode ser ocasionada por resíduos lançados em lixeiras e aterros. Actualmente os aterros são relativamente seguros se forem cumpridas as normas de segurança.
É preciso manter a vigilância nestes locais de maneira a controlar a produção de gases e isolar devidamente o local para evitar a passagem de águas de lixiviação (água contaminada) para o solo adjacente.
Poluição do ar
A poluição do ar significa a presença, de contaminantes (poeiras, gás, névoa, odores, entre outros), na atmosfera que prejudicam a saúde humana, animal, vegetal e bens.
A qualidade do ar, começa a merecer destaque, devido ao facto da poluição atmosférica tomar proporções muito preocupantes. Hoje em dia, repor a qualidade do ar, deixou de ser possível, dado que a quantidade de emissões poluentes cresce face ao desenvolvimento industrial e aumento de circulação automóvel. Quando se respira ar poluído com frequência, as partículas presentes podem depositar-se nos pulmões. A poluição do ar pode provocar dor de cabeça ou irritação na garganta e nos olhos. Pode também causar prejuízos em plantações e em animais.
Existem diferentes causas de contaminação do ar:
- O fumo que sai pelas chaminés das fábricas e pelos tubos de escape dos meios de transporte;
- A queima de lixos a céu aberto;
- O uso, em demasia, de sprays.
Poluição da água
A água pode ser contaminada de muitas maneiras:
- Pela acumulação de lixos e detritos junto de fontes, poços e cursos de água;
- Pelos produtos químicos que os agricultores utilizam para combater as doenças das suas plantas, e que as águas das chuvas arrastam para os rios e para os lençóis d’água existentes no subsolo;
- Pela lavagem clandestina, ou seja, não autorizada, de barcos no alto mar, que largam combustível;
- Pelos resíduos nucleares radioactivos, depositados no fundo do mar;
- Pelos naufrágios dos petroleiros, ou seja, acidentes que causam o derrame de milhares de toneladas de petróleo, sujando as águas e a costa e matam toda a vida marinha – as chamadas marés negras.Existem muitas mais formas de a água ser contaminada.
Incêndios
Causas
De origem humana, (queimadas, lançamento de foguetes, cigarros mal apagados, linhas eléctricas).
Causas naturais, correspondem a uma pequena percentagem do número total de ocorrências.
Tipo de cobertura vegetal em Portugal
A floresta portuguesa é constituída por pinheiro bravo e outras espécies: sobreiros e azinheiras, eucalipto e carvalhos.
O pinheiro bravo tem as condições ideais para o desenvolvimento de grandes incêndios. É em zonas com populações de pinheiros bravos que se verificam maiores extensões de área ardida. O eucalipto é uma espécie combustível por se encontrar em povoamentos onde as extracções de matos são frequentes.
Os sobreiros e as azinheiras, constituintes dos sistemas agro-florestais alentejanos, são árvores resistentes ao fogo. A cortiça do sobreiro funciona como auto defesa.
Os Incêdios Florestais em Portugal Continental
Danos
Os incêndios podem ser responsáveis pela:
Morte e ferimentos nas populações (queimaduras, inalação de partículas e gases);
Destruição de bens (casas, armazéns, postes de electricidade e comunicações, etc.);
Corte de vias de comunicação;
A ameaça dos incêndios florestais para pessoas que habitem em áreas florestais, ou que utilizem estes espaços para fins recreativos é real.
Não fazer queimadas em terrenos situados no interior das matas, nem numa distância até 300 metros dos seus limites.
Não lançar foguetes ou fogo de artificio dentro das matas nem numa distância até 500 metros dos seus limites. Não queimar lixos no interior das florestas nem numa distância até 100 metros dos seus limites.